Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das Sucessões durante o primeiro dia de debates na V Jornada de Direito Civil. O evento, que é uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), reúne cerca de 250 especialistas e convidados que estão discutindo também outros capítulos do Código Civil, como o Direito das Coisas, o Direito das Obrigações, o Direito de Empresa e a Responsabilidade Civil.

Segundo o desembargador federal Guilherme Calmon, que preside a Comissão de Direito de Família e das Sucessões juntamente com o professor Francisco José Cahali, a discussão mais contundente da tarde foi sobre a Emenda Constitucional 66 que, em julho de 2010, deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal. “A questão da dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio trazida pela EC 66 tem gerado polêmica, que vem se traduzindo em interpretações discordantes sobre o tema”, destacou.

Para o magistrado, o entendimento acordado na Comissão, e que será submetido à Plenária, poderá se tornar uma referência para os operadores do Direito que lidam com a questão. “A interpretação de que a EC 66 não acabou com o instituto da separação dentro do Direito de Família vai, com certeza, servir de guia para a doutrina e, até mesmo, para futuras sentenças e acórdãos”, prevê o desembargador.

Esta é a quinta edição da Jornada, que comemora os 10 anos do Código Civil. Os trabalhos se encerraram ontem (10/11) com uma sessão plenária, para aprovação final dos enunciados que auxiliam os operadores do Direito em seus trabalhos doutrinários ou jurisdicionais. “A partir dos enunciados aprovados aqui, os operadores do Direito têm uma base sólida para pensarem e decidirem sobre questões polêmicas”, concluiu Calmon.

 

Fonte: Site da Justiça Federal

Publicado em 11/11/2011

Extraído de Recivil 

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